Um homem que sofreu prejuízo financeiro ao tentar adquirir um veículo no pátio do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal será indenizado, conforme decisão recente do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. O caso remonta a janeiro de 2023, quando o comprador iniciou negociações com um casal para adquirir um automóvel apreendido. A transação envolvia o pagamento dos débitos pendentes do veículo, totalizando R$ 13,5 mil, além de uma quantia adicional de R$ 17 mil aos vendedores.
Após quitar os débitos e se dirigir ao Detran-DF para retirar o carro, o comprador descobriu que o automóvel já havia sido retirado pelo proprietário anterior. Isso ocorreu porque os réus não haviam quitado integralmente o valor devido pelo veículo. No processo judicial subsequente, os réus não apresentaram defesa e foram declarados revels. O juizado considerou incontestáveis as alegações feitas pelo autor da ação e determinou a devolução dos valores pagos.
Decisão do magistrado
A ausência de defesa por parte dos réus resultou na presunção da veracidade das alegações feitas pelo autor da ação. Segundo a decisão judicial baseada no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), foi reconhecida a procedência da demanda pela condenação dos demandados à restituição financeira pelos danos materiais sofridos.
O juiz responsável destacou que a falta de manifestação ou prova contrária por parte dos réus reforçou ainda mais a necessidade da indenização ao lesado. Com base nos documentos apresentados durante o julgamento — como comprovantes financeiros e registros das tratativas entre as partes — ficou evidente que houve falha na negociação inicial conduzida pelos vendedores.
Processo nº: 0719796-18.2024.8.07.0003.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.